Página 609 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) de 20 de Abril de 2016

quando contornáveis por vias patrimoniais"[4] .

Improcede o pedido de pagamento de indenização por danos morais.

Por fim, em relação ao pagamento de multa pela retenção da CTPS do autor, inaplicável o PN 98 do TST, considerando que se trata de dissídio individual, como segue:

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