Página 6 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO) de 20 de Julho de 2021

Parágrafo único. A publicação dos dados abertos de que trata este Decreto no Portal de transparência e ou sítio eletrônico específico para este fim, será precedida de permissão de acesso à plataforma e obedecerá aos critérios e padronização definidos pela CGE ou outra que a substituir.

CAPÍTULO V

DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE BASES DE DADOS

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