Página 3 da Seção Judiciária do Ceará - Edição Administrativa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) de 20 de Julho de 2021

JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ

DESPACHO

De acordo com a competência que me foi subdelegada pela Portaria nº 76/2019, de 04/04/2019, da Diretoria da Secretaria Administrativa da Justiça Federal no Ceará, DEFIRO o pedido de fruição da folga eleitoral do (a) servidor (a) ADRIANA MARTINS LEAL , Mat. CE-453, Analista Judiciário (a)/Judiciária, do Quadro de Pessoal desta Seccional, de 04 (quatro) dia (s) de afastamento em virtude dos serviços prestados à Justiça Eleitoral nas Eleições Municipais de 2020 (1º e 2º Turnos) , a ser (em) usufruído (s) no (s) dia200 a 23/07/2021 , ressaltando que restará(ão) 04 (quatro) dia (s) de folga (s) a ser (em) compensado (s), posteriormente, nos termos da Informação da Seção de Legislação de Pessoal e com base na Resolução nº22.7477/2008, do Tribunal Superior Eleitoral, c/c a Portaria n.º7800, de 05/11/04, com alterações dadas pela Portaria nº.2433, de 14/03/05, da Diretoria deste Foro.

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