EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE FGTS Nº 19, DE 12 DE ABRIL DE 2021
A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho/RN, no uso de suas atribuições legais e haja vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas a seguir relacionadas, a apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 23, inciso III, da Portaria nº 854/2015, à Superintendência Regional do Trabalho/RN (Rua da Fosforita, 2327-A - Lagoa Nova - CEP: 59076-120 - Natal / RN) referente às notificações de débitos do FGTS e da Contribuição Social (NDFC/NFGC/NRFC) abaixo indicadas, sendo facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do art. 28, § 3º da Portaria 854/2015.
ELOÍSA DA LUZ BIASUZ.