II - Garantir o uso equilibrado e preservação dos recursos naturais; III - Valorizar a paisagem natural; IV - Implantar equipamentos públicos voltados à educação ambiental e cultural; V - Implantar projeto para um Parque Municipal; VI - Promover a acessibilidade e mobilidade condizentes com o local.
Art. 2º Constituem recursos do Fundo do Parque Municipal – FPM:
I - Recursos próprios do Município; II - Transferências intergovernamentais; III - Transferências de instituições privadas; IV - Transferências do exterior; V - Transferências pessoa física; VI - Receitas provenientes de Outorga Onerosa de Uso do Solo; VII - Rendas provenientes da aplicação financeira dos seus recursos próprios; VIII - Doações; IX - Outras receitas que lhe sejam destinadas por Lei.