Página 250 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 21 de Julho de 2021

II - Garantir o uso equilibrado e preservação dos recursos naturais; III - Valorizar a paisagem natural; IV - Implantar equipamentos públicos voltados à educação ambiental e cultural; V - Implantar projeto para um Parque Municipal; VI - Promover a acessibilidade e mobilidade condizentes com o local.

Art. 2º Constituem recursos do Fundo do Parque Municipal – FPM:

I - Recursos próprios do Município; II - Transferências intergovernamentais; III - Transferências de instituições privadas; IV - Transferências do exterior; V - Transferências pessoa física; VI - Receitas provenientes de Outorga Onerosa de Uso do Solo; VII - Rendas provenientes da aplicação financeira dos seus recursos próprios; VIII - Doações; IX - Outras receitas que lhe sejam destinadas por Lei.

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