Página 2 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 21 de Julho de 2021

decidida na fase de conhecimento, formando-se coisa julgada quanto ao capítulo, no qual expressamente se ordenou que a execução contra a empresa reclamada, ora agravada, fosse processada pela via comum (regime geral de execução das empresas privadas).

Desse modo, aplicar o entendimento posto na ADPF 556 ao caso dos autos, com ordem de execução via sistema de precatório, significaria conferir efeito rescisório ao presente agravo de petição .

Cito precedente da Turma Julgadora, no Agravo de Petição nº

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