decidida na fase de conhecimento, formando-se coisa julgada quanto ao capítulo, no qual expressamente se ordenou que a execução contra a empresa reclamada, ora agravada, fosse processada pela via comum (regime geral de execução das empresas privadas).
Desse modo, aplicar o entendimento posto na ADPF 556 ao caso dos autos, com ordem de execução via sistema de precatório, significaria conferir efeito rescisório ao presente agravo de petição .
Cito precedente da Turma Julgadora, no Agravo de Petição nº