Página 10625 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 21 de Julho de 2021

não há fundamento legal para a determinação de pagamento da complementação salarial a partir do 121º dia de afastamento; que são indevidas as diferenças salariais postuladas; que o programa boa ideia tem caráter facultativo e para ingresso o trabalhador deve concordar com seus termos; que os direitos autorais das práticas aprovadas no programa boa ideia são propriedade da reclamada, conforme estipulado no regulamento do programa; que não houve descontos ilícitos; que não há diferenças de FGTS a serem quitadas; impugnou os títulos postulados, requerendo a improcedência da ação. Juntou documentos.

Manifestação sobre a defesa às fls. 728 e seguintes.

Encerrada a instrução processual.

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