Página 2146 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Abril de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

8.112/90, nos termos estabelecidos pela legislação previdenciária vigente à época das atividades exercidas.

6. Ação rescisória procedente.

(AR 3.320/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/09/2008, DJe 04/11/2008, destaque meu).

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