Página 3 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 22 de Julho de 2021

Diário Oficial da União
há 3 anos

§ 1º As unidades pagadoras dos beneficiários serão responsáveis pela inclusão dos dados em folha de pagamento.

§ 2º Na impossibilidade de processamento do pagamento na forma estabelecida no § 1º deste artigo, será admitido o pagamento por ordem bancária no Sistema

Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

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