Leis do Trabalho.
CRESS/RN – “Retificar o edital acrescentando que as/os profissionais selecionadas/os para o cargo de Assistente Social devem apresentar Declaração de Regularidade emitida pelo CRESS/RN no ato de assinatura do contrato de trabalho a fim de comprovar a sua habilitação para assumir o cargo”:
CRP17/RN – “No Edital supramencionado, quando há descrição do cargo e os pré-requisitos, consta apenas como exigência o NIVEL SUPERIOR. Solicitamos que seja acrescentado o seguinte texto: E REGISTRO ATIVO E REGULAR NO ORGÃO DE CONSELHO DE CLASSE, conforme determina a Lei nº 4.119/62, que regulamenta a profissão de psicólogo. Sugerimos ainda, que o candidato, quando assumir o cargo, apresente além da CIP (Carteira de Identidade Profissional), a Certidão de Regularidade.”