Página 1503 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Julho de 2021

em favor da autora. Rejeito o pedido de devolução em dobro dos valores descontados. Vencido na quase totalidade dos pedidos, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas aquelas em reembolso, e dos honorários advocatícios da patrona da autora fixados por equidade em R$ 1.200,00 (o valor resultado da condenação não produz base de cálculo satisfatória para arbitramento de verba honorária compatível com o serviço prestado). Indefiro a tramitação do processo em segredo de justiça, pois não há nenhum documento nos autos em que conste dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade. Publique-se e intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI (OAB 348933/SP)

Processo 100XXXX-12.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - Rondopar Energia Acumulada Ltda - - Sp Log Distribuição e Logistica Ltda - Manifeste-se o (a) autor (a) sobre a certidão do oficial de justiça retro. - ADV: LUIZ FELLIPE PRETO (OAB 51793/PR)

Processo 100XXXX-56.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - Escola de Educação e Recreação Infantil Brincando Com Letras Ltda - Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: THAIS RENATA VIEIRA (OAB 225144/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar