Impugnação em ev. de nº 46.
Decisão de saneamento em ev. nº 49, intimando as partes para especificarem as provas que pretendessem produzir.
Em ev. de nº 60, a embargante requereu a produção de prova oral e documental, ao passo que a embargada deixou o prazo para tanto transcorrer in albis.