Página 2492 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 23 de Julho de 2021

Impugnação em ev. de nº 46.

Decisão de saneamento em ev. nº 49, intimando as partes para especificarem as provas que pretendessem produzir.

Em ev. de nº 60, a embargante requereu a produção de prova oral e documental, ao passo que a embargada deixou o prazo para tanto transcorrer in albis.

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