Página 4998 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 23 de Julho de 2021

gerentes, veja-se: “que em todas as agências as atividades do "life planer", MFA e MFB são as mesmas;(...) que já escutou franqueado se referindo ao MFB como gerente de agência e ao MFA como gerente comercial, mas nunca vivenciou isso, não sabe dizer se era utilizado na reclamada; (...) que cada unidade desta tinha um MFB; (...) que o reclamante era vinculado a outro MFB; (...) que como MFB recebe comissionamento sobre as vendas dos "life planers" e o MFA recebe comissionamento sobre todas as vendas;.

Ora, ficou evidente pelo depoimento da referida testemunha que essa organização, possui um sistema de hierarquia, onde franqueados denominados másteres, recebem comissões sobre a cadeia que comanda, sendo os MFBs sobre as vendas dos “Life Planers” e os MFAs, que comandam os MFBs e life planers, comissões sobre todas as vendas, sistema próprio de organização empresarial com empregados (gerentes e vendedores) e não sistema de franquias.

A subordinação ainda se evidencia pelo fato de que os corretores (life planers) submetiam suas agendas de visitas aos franqueados másteres, como previsto na cláusula 6.3 do contrato originalmente firmado entre as partes (fl. 760), e confirmado unanimemente por todas as testemunhas, Marinel, fl. 2542 e Cassiano, sendo que esse último informou: “(...) que quando era "life planer" havia uma agenda em 03 ou 04 vias para orientação de atendimento aos clientes, sendo preenchidas pelo próprio "life planer"; que uma via ficava com o franqueado, outro via com o Master franqueado B e as outras não se recorda;” fls. 2547/2548.

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