Página 1959 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 23 de Julho de 2021

atribuição de recepcionar o público e não de realizarem controle de imigração.

Com efeito, quanto aos efeitos da revelia, estes não prejudicaram a recorrente, já que seu direito de produzir prova foi assegurado. Assim, cabia à recorrente, 2ª reclamada, a produção de provas de forma suficiente a elidir os pedidos feitos pela autora e não contestados pela reclamada revel.

É correto afirmar que a confissão ficta é apenas relativa e, portanto, elidível através da aferição jurisdicional do conjunto e das demais provas produzidas nos autos.

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