Página 75 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 24 de Julho de 2021

Artigo 25 - Fica criado o Grupo Gestor de Processos Eletrônicos (GGPE) a quem compete:

I - acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos no NEPE; II - estabelecer metas de arrecadação por Unidade de Execução;

III - propor à SubG CTF a criação de núcleos, por especialidade, conforme artigo 14 e atentando sempre para o disposto no art. 4º;

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