Artigo 25 - Fica criado o Grupo Gestor de Processos Eletrônicos (GGPE) a quem compete:
I - acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos no NEPE; II - estabelecer metas de arrecadação por Unidade de Execução;
III - propor à SubG CTF a criação de núcleos, por especialidade, conforme artigo 14 e atentando sempre para o disposto no art. 4º;