Página 76 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 27 de Julho de 2021

Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR

Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 055XXXX-41.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LUCAS LIMA DE JESUS Advogado (s): REU: NILZETE DA SILVA SALOMÃO Advogado (s): DARIO CESAR DA SILVA AMORIM (OAB:0030385/BA)

DESPACHO O art. 8º do ato normativo conjunto nº 20, de 15 de julho de 2021 dispõe que a partir de 02 de agosto de 2021, serão realizadas presencialmente as audiências, que não puderem ocorrer de modo virtual. Ao cartório para proceder ao agendamento da audiência, nos moldes estabelecidos no referido ato normativo. P.I. Salvador/BA, 22 de julho de 2021. Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito Substituta (Decreto Judiciário nº 430, de 05 de julho de 2021)

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