encerrado em 08.07.2009 (evento 36).
Assim, fixo a DII em 26.03.2018 (data de início da primeira concessão do auxílio-doença), tal como efetivado pelo perito do INSS na perícia médica realizada em 02.05.2018 (fl. 09 do evento 16).
Feitos estes esclarecimentos e considerando que o perito judicial, especialista em ortopedia, concluiu que a autora está apta a exercer a função de faxineira, ainda que com maior dispêndio de energia, o que poderia dar ensejo apenas ao auxílio-acidente, concluo que a autora não faz jus ao recebimento de auxílio-doença, tampouco de aposentadoria por invalidez.