O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação do serviço, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I do Edital e nesta Ata de Registro de Preços, podendo a Administração promover a contratação em unidades de acordo com suas necessidades.
Os preços registrados cobrem todas as despesas inerentes ao fornecimento, encargos, lucros e demais ônus que, porventura, possam recair sobre o fornecimento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE DOS PREÇOS