Página 3883 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Julho de 2021

precatória disponível nos autos, devendo comprovar sua remessa e distribuição em 30 dias. - ADV: DÉBORA MARINI (OAB 380856/SP)

Processo 001XXXX-45.2019.8.26.0482 (processo principal 101XXXX-09.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença -Indenização por Dano Material - Giliard da Silva Oliveira - Gabriele de Moura Sa - Pelo presente, fica o requerente intimado a manifestar-se sobre a petição de fls. 207/209o, nos termos de fls. 205. - ADV: FABIANA OLIVEIRA SOUZA RE (OAB 132049/ SP), JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA (OAB 47600/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA GARCIA JUNIOR (OAB 343777/SP)

Processo 100XXXX-29.2021.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Clinica Odontologica Lenharo Miranda Ltda Me (Nome Fantasia: Odonto Excellence) - PESQUISAS RENAJUD e INFOJUD NEGATIVAS. Cientifico a parte exequente que, nesta fase processual, em cumprimento ao despacho deste Juízo, tentar-se-á penhora livre conforme abaixo: (... “IIID) Por fim, expeça-se mandado para PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do (a,s) devedor (a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; podendo a penhora recair sobre eventual bem indicado pelo (a)(s) exequente (s). Não sendo encontrados bens para garantia do débito, CONSTATE o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a (s) residência (s) do (a)(s) executado (a)(s), lavrando-se o auto circunstanciado, penhorando-se, se tratar de bens penhoráveis, conforme relação de bens considerados penhoráveis por este juízo, que deverá acompanhar o mandado. - ADV: IGOR FERREIRA PINHEIRO (OAB 32402/ES)

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