DISPOSITIVO
Ante o exposto, no exercício do juízo singular conferido pelo artigo 4º, inciso III, alínea a, do RITCE/MS, acompanhando o entendimento da Divisão DFAPP e do Ministério Público de Contas, DECIDO por:
I - REGISTRAR a aposentadoria apreciada no presente processo, concedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Ponta Porã - PREVIPORÃ, com fundamento nas regras dos arts. 21, III, e 34, II, da Lei Complementar nº 160/12;