Página 29 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) de 28 de Julho de 2021

o seguinte: “4. Intime-se a parte a autora para que habilite seu crédito no juízo da recuperação, ficando ciente de que a certidão para habilitação de crédito ficará disponível nestes autos e poderá ser acessada a qualquer tempo, bem como que deverá informar, em 30 dias, contados desta notificação, se seu crédito foi habilitado, iniciando-se, a partir de então, a contagem do prazo para pronunciamento da prescrição intercorrente, por se tratar de ato a cargo da própria parte credora”

MACEIO/AL, 28 de julho de 2021.

RENATA MENDES RIBEIRO BARROS

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