Página 80 do Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS) de 29 de Julho de 2021

§ 1º- Os trabalhos voluntários dizem respeito à colaboração no ensino, através de aulas de reforço, recreação, evangelização, limpeza, jardinagem, horta, pinturas, reparos, consertos e outros que se tornarem necessários.

§ 2º- Os trabalhos voluntários poderão ser prestados por pessoas da comunidade ou região e ou mediante convênio com universidades e parcerias com empresas locais, obedecendo às regras do presente Regimento, bem como do sigilo inerente à atividade.

§ 3º-Os interessados deverão passar por uma entrevista com a Diretora da instituição, que firmará termo de adesão de voluntariado.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar