Página 3 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 29 de Julho de 2021

2021” para, em caráter excepcional, autorizar o remanejamento das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória para aquisição de vacinas contra a Covid-19, mediante manifestação do autor da emenda.

Sem embargo dos elevados propósitos do Legislador, vejo--me na incontornável obrigação de impugnar a medida, por força de sua incompatibilidade com a ordem jurídica, como adiante demonstrado.

Conforme já afirmado na mensagem de aposição de veto total ao Projeto de lei nº 367, de 2018, propositura de autoria parlamentar que dispõe sobre matéria orçamentária incorre em vício formal de inconstitucionalidade, por invasão da iniciativa legislativa atribuída exclusivamente ao Chefe do Poder Executivo.

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