Página 4 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) de 30 de Julho de 2021

diversos outros julgados em que a auditoria, embora presente idêntica irregularidade, não apurou e, José Bartolomeu Pimentel Leite:

consequentemente, não pugnou pela restituição do dano;

CONSIDERANDO que, afastada a sanção principal, não cabe aplicação de penalidade pecuniária, que também não foi imputada naqueles mesmos julgamentos tomados como referência para a observância do princípio da isonomia;

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