Página 4307 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 30 de Julho de 2021

19 - Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 20 - Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as anotações, cautelas e baixa devidas.

ADV: SÉRGIO CARDOSO DA SILVA SOBRINHO - Processo 030XXXX-46.2015.8.05.0244 - Ação Civil Pública - Responsabilidade da Administração - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Municipio de Andorinha - 1 - CITE-SE o Réu José Rodrigues Guimarães Filho, consoante opinativo do Ministério Público (fls. 859), nos moldes da decisão interlocutória de fls. 772/785. 2 - Advindo resposta, manifeste-se a parte adversa, no prazo de quinze dias. 3 - Expeça-se o necessário

ADV: LUCAS ANDRADE ARARIPE (OAB 36454/BA), MARCELO SOUZA TEIXEIRA (OAB 34387/BA) - Processo 030XXXX-87.2014.8.05.0244 - Procedimento Comum - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - REQUERENTE: Arlete Conceição de Souza e Silva - REQUERIDO: MUNICIPIO DE SR. DO BONFIM/BA - 1 - Diante das informações prestadas pela parte interessada às fls. 237/238 e 242, CUMPRA-SE o quanto já determinado na parte dispositiva da decisão interlocutória de fls. 232/236. 2 - Demais expedientes necessários.

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