Página 7 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 30 de Julho de 2021

FUNJURIS para as providências necessárias. Após, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Intimem-se. Maceió , 29 de julho de 2021. Ivan Vasconcelos Brito Junior Juiz de Direito

ADV: AYSSA LOU CORREIA PEIXOTO (OAB 6501/AL), ADV: URBANO VITALINO ADVOGADOS (OAB 313/PE) - Processo 071911937.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - AUTORA: Maria de Lourdes Correia Peixoto - RÉU: Operadora de Plano de Saúde Amil Assistência Médica Internacional SA - DESPACHO Deixo de apreciar o requerimento de fls. 138/144, haja vista que já houve decisão no bojo do incidente em apenso (processo nº 0719119-37.2021/01). Dê-se prosseguimento ao feito, com a remessa do processo ao CEJUSC para realização da citação e audiência de conciliação. Maceió(AL), 29 de julho de 2021. Ivan Vasconcelos Brito Junior Juiz de Direito

ADV: AYSSA LOU CORREIA PEIXOTO (OAB 6501/AL) - Processo 071XXXX-37.2021.8.02.0001/01 (apensado ao processo 071XXXX-37.2021.8.02.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão - DIREITO CIVIL - AUTORA: Maria de Lourdes Correia Peixoto - Por esta razão, DEFIRO o pedido de cumprimento provisório da liminar de fls. 01/09 do presente incidente processual e, considerando o estado grave de saúde em que encontra a requerente, determino a realização de bloqueio através do convênio BacenJud, no valor do orçamento informado nos autos pela parte autora (fls. 25/31), qual seja, R$ 89.809,00 (oitenta e nove mil oitocentos e nove reais), das contas de titularidade do plano de saúde réu, com a finalidade de custear o procedimento cirúrgico da autora, sem prejuízo da incidência da multa processual no valor anteriormente culminado, a ser devidamente apurada. Intimações devidas. Cumpra-se. Maceió, 27 de julho de 2021. Ivan Vasconcelos Brito Junior Juiz de Direito

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