Página 4 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 30 de Julho de 2021

os seus termos.

Art. 2º Em razão do disposto no artigo 1º desta Lei, fica autorizado o Município de Abelardo Luz, Santa Catarina a ingressar no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMAI (CIM-AMAI), na condição de ente consorciado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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