Página 74 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 30 de Julho de 2021

R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), em parcela única a ser paga até o dia 13/8/2021, por meio de depósito bancário na contacorrente do patrono do reclamante, cujos dados são fornecidos à patrona da Reclamada neste ato.

Com recebimento do acordo, o reclamante dará à reclamada quitação geral da presente reclamação, bem como do extinto contrato de trabalho.

Cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento ou mora.

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