Página 890 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 30 de Julho de 2021

omissão apontada, esclarecendo-se sobre a ausência de preenchimento dos requisitos estabelecidos na Lei 11.442/07, como o registro na ANTT em período anterior a 3 anos da admissão do obreiro, de forma a comprovar a experiência nesta modalidade, enquadrando assim o presente caso na exceção prevista na ADC 48 e o reconhecimento da fraude ali prevista, como único critério para afastamento da ADC 48 e reconhecimento do vínculo de emprego.

Examino.

Confrontadas as razões expostas no v. acórdão e as razões alinhavadas nos presentes embargos de declaração, é indisfarçável o propósito da ré de alcançar a reforma ampla e irrestrita do julgado, como se isso fosse possível pela via eleita.

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