atestados apresentados pela Reclamante, fato que a levou a usar seus abonos (folga assiduidade prescrita na Convenção Coletiva de Trabalho) e folgas eleitorais em lugar de ausência para acompanhamento gestacional. A reclamante, mesmo tendo atestados médicos para justificar sua ausência, teve que se valer de outras justificativas legais de afastamento nos dias de consultas e
exames.
Assim, comprovado a conduta de diferenciação discriminatória e injustificada da Reclamada quanto aos atestados médicos apresentados pela Reclamante, tenho por correta a sentença que deferiu o pleito indenizatório.