Página 9 da Empresarial do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 31 de Julho de 2021

mínimo, deduzidos os valores destinados à Reserva Legal, aos acionistas, como dividendo obriga- juros sobre capital próprio, nos termos da legislação específica, os quais poderão ser imputados, líquidos do impostório, na proporção de sua participação no capital social, ajustado nos termos do caput do artigo 202, da Lei das to de renda na fonte, aos dividendos intermediários ou ao dividendo anual. § 3º - A Sociedade, por deliberação do Sociedades por Ações; III - o restante poderá ser alocado para Reserva Especial (Estatutária), destinada à amorti- Conselho de Administração, poderá levantar balanços semestrais, trimestrais ou mensais, bem como declarar divização de eventuais prejuízos em exercícios futuros, aumento do capital social ou distribuição aos acionistas, por dendos à conta de lucros apurados nesses balanços. Poderá, ainda, por deliberação do Conselho de Administradeliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, observadas as prescrições legais, cujo saldo, ção, declarar dividendos intermediários na forma da lei. Título IX - Dissolução e Liquidação: Artigo 31 - A Sociesomado aos saldos das demais reservas de lucros, excetuadas a reserva de lucros a realizar e a reserva para dade será dissolvida ou entrará em liquidação nos casos previstos em lei. Título X - Disposições Gerais: Artigo contingências, não poderá ultrapassar 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade. § 1º - Os dividendos 32 - Os casos omissos neste Estatuto Social serão regidos pelos acionistas em Assembleia Geral. Artigo 33 - As não reclamados no prazo de 3 (três) anos contados da data em que tenham sido postos à disposição do acionista publicações da Sociedade requeridas pela Lei das Sociedades por Acoes deverão ser realizadas nos termos exigiprescreverão em favor da Sociedade e serão levados à conta da Reserva Especial. § 2º - Mediante proposta dos dos pela referida Lei. Cópias de todo e qualquer documento a ser publicado pela Sociedade serão colocados à Diretores Estatutários e aprovação do Conselho de Administração, poderão ser pagos ou creditados aos acionistas disposição dos acionistas na sede.

CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A.

CNPJ/MF Nº. 00.861.626/0001-92 - NIRE Nº. 35300143191 - COMPANHIA FECHADA

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