conclusos. Decorrido tal prazo sem pronunciamento, devolvase a presente à
Comarca de origem, mediante a adoção das providências necessárias. Intime
se. Cumprase. Cuiabá, 27 de julho de 2021. Claudio Roberto Zeni Guimarães
conclusos. Decorrido tal prazo sem pronunciamento, devolvase a presente à
Comarca de origem, mediante a adoção das providências necessárias. Intime
se. Cumprase. Cuiabá, 27 de julho de 2021. Claudio Roberto Zeni Guimarães