finais de semana alternados a partir do dia 28.08.2021. No que se refere aos
feriados de natal e ano novo e aniversário da criança, ratifico a manifestação
de vontade manifestada pelas partes em audiência de conciliação (ano novo e
finais de semana alternados a partir do dia 28.08.2021. No que se refere aos
feriados de natal e ano novo e aniversário da criança, ratifico a manifestação
de vontade manifestada pelas partes em audiência de conciliação (ano novo e