desempenho, por mera desídia, não sendo justo, portanto, transferir ao
servidor o ônus da omissão da administração pública. (RAC/RNS nº
20616/2013, Des. José Zuquim Nogueira, Quarta Câmara Cível, Data do
desempenho, por mera desídia, não sendo justo, portanto, transferir ao
servidor o ônus da omissão da administração pública. (RAC/RNS nº
20616/2013, Des. José Zuquim Nogueira, Quarta Câmara Cível, Data do