Página 2 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 3 de Agosto de 2021

quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

Art. 2º Ficam alterados os anexos da despesa da LDO para o exercício de 2021.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar