de videoconferência, não há falar em aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Habeas Corpus Criminal nº 141XXXX-26.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal