Página 4161 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 3 de Agosto de 2021

apesar da aludida revogação do mandato dos signatários do agravo em recurso especial ter se dado em 05/06/2020, guardada para o momento em que seu recurso não foi conhecido, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que, na esteira da iterativa jurisprudência desta Corte, não se coaduna com o princà pio da boa-fé que deve nortear todas as relações jurà dicas. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1790001/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 25/06/2021)          Não obstante, registro que as matérias atinentes à nulidade de citação, irregularidade do tà tulo executivo extrajudicial, além da

invocada impenhorabilidade do bem de famà lia e suposto excesso de execução, também já foram expressamente rejeitadas por este Juà zo, através da decisão de fls. 131/132v, que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelas Executadas.          Logo, deixo de me

manifestar quanto à (i) legitimidade do débito, e o seu valor e suposto excesso; (ii) nulidade da

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