ALVARÁ Nº 4.905, DE 2 DE AGOSTO DE 2021
O (A) COORDENADOR (A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2021/50784 -DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na (s) atividade (s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01 (um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RCL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ nº 12.660.948/0001-52 para atuar no Amazonas.