contraditório, uma vez que foi “negado a recorrente o direito de debater contra a falta de provas, do dolo específico”, e que a reprimenda fixada foi desproporcional ao delito imputado.
O Tribunal de origem inadmitiu o recurso extraordinário, em virtude da ausência de demonstração da existência de repercussão geral da matéria em debate (eDOC 10, p. 37-39).
É o relatório. Decido.