Página 145 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 3 de Agosto de 2021

Supremo Tribunal Federal
há 3 anos

contraditório, uma vez que foi “negado a recorrente o direito de debater contra a falta de provas, do dolo específico”, e que a reprimenda fixada foi desproporcional ao delito imputado.

O Tribunal de origem inadmitiu o recurso extraordinário, em virtude da ausência de demonstração da existência de repercussão geral da matéria em debate (eDOC 10, p. 37-39).

É o relatório. Decido.

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