Página 1299 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Agosto de 2021

A partir de 44 (quarenta e quatro) anos Vitalício

Para o cônjuge inválido ou com deficiência:

a) O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.

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