A partir de 44 (quarenta e quatro) anos Vitalício
Para o cônjuge inválido ou com deficiência:
a) O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.
A partir de 44 (quarenta e quatro) anos Vitalício
Para o cônjuge inválido ou com deficiência:
a) O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.