SoLuÇÃo DE PAD
o TEN CEL PM CHEFE Do ESTADo MAIor DA 6ª rPM, No uSo DE SuAS ATrIBuIÇÕES LEGAIS, PrEvISTAS NoS ArTS.219 C/C 229, AMBOS DA LEI 869/52 E ART. 19, III, DA RESOLUÇÃO 4.289/2014-CG, considerando o que consta no PAD de Portaria 105.071/2021, conforme extrato publicado no Diário Oficial de 24/04/2021, aplica a penalidade de SUSPENSÃO da remuneração e da contagem de tempo referente a 01 (um) dia de trabalho, com fundamento no art.246, Iv, § 1º e § 2º, bem como a perda de um quinto do vencimento ou remuneração, conforme art. 99, VII, ambos da Lei 869/52, à Assessora Jurídica DAD-4, Cristiane Maria da Cunha, n .132 .404-5, lotada no EM-6RPM-Lavras/MG, tendo em vista o cometimento da transgressão do art. 216, VI, da Lei 869/52 e art. 7º, I, da Resolução 4.631/2017.
03 1513557 - 1