Página 11529 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 4 de Agosto de 2021

ressalvado o entendimento do Juízo da Execução Penal, que poderá apontar outras condições do sursis.

Detração:

Não há falar em detração da sanctio juris, porque o condenado não esteve preso por força destes autos.

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