ressalvado o entendimento do Juízo da Execução Penal, que poderá apontar outras condições do sursis.
Detração:
Não há falar em detração da sanctio juris, porque o condenado não esteve preso por força destes autos.
ressalvado o entendimento do Juízo da Execução Penal, que poderá apontar outras condições do sursis.
Detração:
Não há falar em detração da sanctio juris, porque o condenado não esteve preso por força destes autos.