Página 964 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 4 de Agosto de 2021

a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito; b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas. 6.19 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço. 6.20 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseq-entes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação. 6.21 – Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação; b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item/lote licitado; c) as que conflitarem com a legislação em vigor; d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital; 6.21.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital. 6.22 – Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da (s) licitante (s) vencedora (s).

7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 002

7.1 -Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em seq-ência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados: a) em original; ou b) cópia autenticada por cartório; ou c) cópia autenticada por servidor autorizado do SAMAE, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais. 7.1.1 -Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro; 7.1.2 -Somente será(ão) autenticado (s) documento (s) através da apresentação de seu (s) original (is); 7.1.3 -Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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