a execução.
10. Todavia, considerando que há mais de 01 (um) ano a requerente RUDINALVA APARECIDA DE SOUZArealiza pedido de dilação de prazo para comprovação da união estável (vide petição de fl. 189 - ID. 38a5c00, protocolada no dia 04/12/2019), intime-a, para ciência da decisão acima e para que proceda a juntada dos documentos hábeis para habilitação nos autos, no prazo previsto no item 3.
11. Intimem-se.