2. Quanto à alegação do recorrente de que a pretensão à cobrança dos juros está prescrita, razão não lhe assiste, porquanto o entendimento desse Tribunal é no sentido de que a prescrição da obrigação acessória deve ser a mesma da obrigação principal - o acessório segue o principal.
Nesse sentido:
FGTS - LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF - ILEGITIMIDADE DA UNIÃO FEDERAL - TAXA PROGRESSIVA DE JUROS - SÚMULA 154/STJ -PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA - SÚMULA 210/STJ - IUJur NO RESP. 77.791/SC - VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL NÃO CONFIGURADA -PREQUESTIONAMENTO AUSENTE - SÚMULA 282/STF -DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA - RISTJ, ART. 255 E §§ E LEI 8.038/90 - PRECEDENTES.