Página 17709 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 5 de Agosto de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

pelo Conselho Nacional de Justiça para o ano de 2018, de identificar e julgar até 31 de dezembro de 2018, na Justiça estadual, 70% (setenta por cento) das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31 de dezembro de 2015, especialmente corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão; e o exposto nos Processos Administrativos n. 30884/2016 e 12725/2018”.

A competência desta Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis foi assim definida no art. 2º da Resolução n. 06 do e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

Art. 2º Competirá privativamente ao Juiz de Direito da Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, com jurisdição plena, apreciar os inquéritos policiais e procedimentos investigatórios, assim como processar e julgar as ações penais, oriundos das comarcas da Capital, de Biguaçu, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José, referentes:

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