Página 10 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 6 de Agosto de 2021

cumprimento desta Lei, aplicam-se, no que couber, as penalidades dispostas na Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

Encaminhe-se a presente recomendação ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, ao Prefeito do Município de Cachoeirinha/PE, à Secretaria de Assistência Social, ao Centro de Apoio às Promotorias da Infância e Juventude, à Secretaria-Geral do Ministério Público para publicação em Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

Solicita-se seja dada divulgação imediata e adequada à presente recomendação e adotadas as providências necessárias a prevenir eventuais violações da lei, com resposta por escrito no prazo de até 20 (vinte) dias a esta Promotoria de Justiça.

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