Página 5 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Agosto de 2021

Diário Oficial da União
há 3 anos

Entretanto, embora se reconheça a boa intenção do legislador, a medida contraria o interesse público, pois trataria de uma exigência assimétrica e injustificada, uma vez que, em regra, fundos de investimento contam com estruturas de gestão profissional e discricionária, ou seja, sem influência dos cotistas nas decisões de investimento ou nos direitos políticos correspondentes às ações que integram seu patrimônio. Inclusive, para os propósitos visados pela norma, seria mais relevante conhecer os vários fundos acionistas da Sociedade Anônima do Futebol ligados a um mesmo gestor do que os cotistas de cada fundo individualmente."

Inciso I do caput do art. 8º do Projeto de Lei

"I - informações sobre sua composição acionária, com indicação do nome, da quantidade de ações e do percentual detido por cada acionista, inclusive, no caso de pessoas jurídicas, dos seus beneficiários finais, nos termos do art. 6º desta Lei;"

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar