Página 102 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Agosto de 2021

Diário Oficial da União
há 3 anos

presente processo à Seged para que dê prosseguimento ao feito, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, de sorte, para tanto, que devem ser prolatadas as seguintes medidas:

Onde se lê:

"9.8.4. à Controladoria-Geral da União, para ciência e, entre outras eventuais medidas, adoção da providência determinada pelo item 9.4 deste Acórdão dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta deliberação.";

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