reais e sessenta e seis centavos), conforme cupom fiscal que instrui a petição inicial.
Segue dizendo que em menos de 07 (sete) dias depois da compra, o referido aparelho começou a apresentar falha no funcionamento, razão pela qual em 29.06.2020, o produto foi encaminhado para assistência técnica, autorizada da primeira requerida, sendo este devolvido com os mesmos problemas, pelo que a autora requereu, junto a primeira requerida, o dinheiro pago pelo celular e/ou outro aparelho. Alega que, a segunda requerida não concordou com o pedido, disponibilizando-se a enviar o aparelho à assistência técnica.
Por fim, alega que está insatisfeita com o produto e que por este motivo não autorizou a segunda requerida a enviar o aparelho à assistência técnica.